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A realização de concurso cultural é proibida nas redes sociais

A realização de concurso cultural é proibida nas redes sociais

“Curta para ganhar”. “Compartilhe para concorrer”. “Tweet sua frase utilizando a hashtag “tal” e concorra”. Dependendo do prêmio que está em jogo, aposto que você já ficou tentado a atender a uma dessas solicitações pra ver se a sorte sorria para você nas redes sociais. Porém, frases como essas deverão ser cada vez menos frequentes nas redes, ou, pelo menos, deverão ser utilizadas com mais cuidado. Isso porque algumas mudanças na Portaria 422/13 do Ministério da Fazenda, sobre concursos culturais, impactaram diretamente nessas plataformas. A principal delas é que, a partir do dia 22 de julho, ficou proibida a realização de concursos culturais em redes sociais.

Isabela Guimarães Del Monde, advogada especializada em Marketing Digital, esclarece as modificações centrais para os profissionais dessa área:

  • Proibição do uso de redes sociais para realizar concursos culturais (podem ser usadas apenas como meios de divulgação).
  • Proibição de vincular o concurso cultural a datas comemorativas.
  • Proibição de entregar produtos e serviços da Promotora como prêmio.
  • Proibição de solicitar ao participante o aceite para o recebimento de mensagens de comunicação da Promotora – já era proibido fazer banco de dados com informações dos participantes em concursos culturais (dados devem ser usados apenas para identificar e localizar os participantes), mas agora ficou proibido também solicitar seu aceite para receber comunicações de marketing que não envolvam o concurso.

As demais proibições da Portaria já eram aplicadas pelo mercado, embora muitas empresas descumprissem algumas delas. Ainda segundo a advogada, é importante cumprir a Portaria, já que a Caixa Econômica Federal (CAIXA) está com fiscalização intensa e a penalidade é pesada (multa de 100% do valor dos prêmios e proibição de fazer promoção por até 2 anos).

Sorteio, concurso… O que que eu to fazendo mesmo?

A realização de concurso cultural é proibida nas redes sociais

Sorteio: é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis (não dá pra sortear a sogra, né?) e numerados em séries (tipo aquela rifa que você comprou na igreja). Nessa modalidade, os vencedores são definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados. Para ser realizado, precisa de autorização da CAIXA ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).

Vale-brinde: nessa modalidade de distribuição gratuita de prêmios, as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto ou da embalagem do produto que ela fabrica (é só lembrar-se dos Tazos dentro dos pacotes de salgadinhos Elma Chips). E se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que podem ser trocados pelo prêmio nos postos de troca (aqui, dá pra fazer uma comparação com as tampinhas premiadas da Coca-Cola). Para ser realizado, também precisa de autorização da CAIXA ou da SEAE.

Concurso: como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada (junte um número “x” de códigos de barras e concorra. Lembra o “Caminhão do Faustão”, né?). A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público. Concursos que não são culturais, também precisam de autorização da CAIXA ou da SEAE para serem realizados.

Agora sim, o concurso cultural:

O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo não pode estar ligado à sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem fazer vinculação dos participantes ou vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização. Além disso, em concurso cultural, o prêmio terá que ser de terceiros. Por exemplo, um concurso cultural feito por uma empresa de viagem não pode entregar como prêmio um pacote de viagem oferecido por ela mesma. Para dar o seu produto como prêmio, deverá feita promoção comercial autorizada.

O concurso cultural é a única modalidade de “distribuição gratuita de prêmios” (promoções) que não precisa de autorização da CAIXA ou da SEAE pra ser realizada. Todas as outras modalidades precisam passar por estas instituições para serem regularizadas.

Para a advogada Isabela, o intuito das modificações na Portaria, que proíbe a realização de concursos culturais nas redes sociais, é assegurar que todo concurso que se diz cultural, artístico ou desportivo, de fato seja. “Concursos culturais sempre foram isentos da obrigação de solicitar a autorização porque como o objetivo desses concursos é incentivar a cultura, a arte, o lazer etc., o legislador optou em isentá-los da autorização. Entretanto, com o passar do tempo, muitos concursos que se auto intitulam de concursos culturais eram na verdade promoções comerciais que deveriam ser autorizadas”, esclarece. Mesmo que concursos culturais não precisem de autorização, Isabela aconselha que, na dúvida, vale realizar uma consulta com os órgãos responsáveis para garantir.

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