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As regras na rede: Marco Civil da Internet

As regras na rede: Marco Civil da Internet

Você já deve ter ouvido falar em Sopa, Pipa, Acta, Marco Civil, Copyright, utilização de dados de usuários, Wikileaks. Todas essas são questões permeiam a existência ou não de limites para a utilização da força que a internet tem para gerar, transformar e disseminar informações.

Vamos fazer uma série de publicações sobre segurança, legislação e controle de dados na web e acompanhar os movimentos que envolvem esses temas — sejam para afirmar a necessidade de regras ou para lutar pela liberdade das ações on-line.

Nosso primeiro post sobre as regras na web fala sobre o Marco Civil da Internet — uma proposta de lei (PL) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O que é o Marco Civil

As regras na rede: Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet (PL 2126/11¹) é um projeto discutido no país desde 2009. O texto do projeto de lei foi finalizado após a realização de audiências públicas em todo o Brasil e depois de receber sugestões do público em plataformas como o Twitter e o portal e-Democracia². O texto é considerado uma “Constituição da internet”, já que estabelece regras e conceitos básicos da rede, aonde se apoiarão projetos e leis futuras sobre o mundo digital. Há três pontos principais no Marco Civil: a privacidade on-line, a responsabilidade pelo conteúdo e a neutralidade de rede.

Privacidade: o Marco Civil proíbe os provedores de armazenarem os sites que você visita. Ou seja, por lei, só você teria o seu histórico de internet. Para serviços on-line, como Facebook e Google, a regra é um pouco diferente: eles só podem guardar os sites que você visitou se você deixar. O projeto também prevê que provedores de internet devem armazenar o seu registro de conexão por até um ano, e divulgá-los apenas por ordem judicial. E por registro de conexão, segundo a proposta, entende-se apenas o arquivamento de dados sobre quando você usou a internet e por qual IP (e não por quais páginas navegou). A ideia, segundo o projeto, é “contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial”.

Responsabilidade por conteúdo: com o Marco Civil, um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, e o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Por exemplo, o Google não seria responsável por esse tipo de informações no Orkut ou por violações de direito autoral no YouTube. Mas a PL prevê que o serviço on-line é, sim, o responsável caso a vítima obtenha uma ordem judicial para remover as informações. Se o site não remover o conteúdo, ele pode ser punido. Um conteúdo poderá ser retirado do ar sem ordem judicial desde que infrinja alguma matéria penal (pedofilia, racismo ou violência, por exemplo). Isso evitaria que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda decisão da justiça.

Neutralidade da rede: defende que todas as informações que trafegam na internet devem ser tratadas da mesma forma, navegando com a mesma velocidade. O artigo 9 do Marco Civil defende a neutralidade de rede, garantindo que provedores não têm o direito de privilegiar o tráfego de certos conteúdos. Uma tentativa de acabar com o traffic shaping no país. Sabe quando todo site parece carregar rápido, exceto algumas páginas? É porque seu provedor está limitando a velocidade dos site que consomem mais banda. Com a neutralidade de rede, isso não pode acontecer. E isto valeria para todo mundo: provedores de acesso, serviços Wi-Fi e conexões 3G. A única exceção seria devido a restrições técnicas e emergenciais, que seriam avaliadas pela Anatel³.

É nessa questão da neutralidade que há a maior polêmica e é o principal motivo da votação da PL do Marco Civil já ter sido adiada sete vezes⁴. Veja a seguir um vídeo sobre as questões que envolvem a neutralidade, produzido pelos idealizadores do projeto “freenet?”.

É importante ressaltar que o Marco Civil não abrange todos os aspectos legais que envolvem a internet brasileira. Ficam de fora duas questões importantes: a definição de crimes digitais e as leis para direito autoral na rede. Outros aspectos da internet brasileira, como regras para provedores de acesso, também não fazem parte do Marco Civil — a Anatel já estabelece regras e fiscaliza provedores.

As regras na rede: Marco Civil da Internet

Exemplos de fora

O Chile foi o primeiro país a aprovar uma lei sobre neutralidade na rede, em 2010. A lei chilena foi utilizada como parâmetro para a redação da PL no Brasil. Nos EUA, a questão é trabalhada não por uma lei, mas pelo Federal Communication Comission (FCC), órgão que regula o setor de telecomunicações e radiodifusão no país, a partir de três diretrizes principais: transparência ao usuário sobre os serviços oferecidos pelos provedores; a garantia de não bloqueio ao acesso a sites legais e aplicações que competem com serviços de telefonia de voz ou vídeo; e a não discriminação do tráfego de dados.

Na Europa, a Holanda foi o primeiro país a estabelecer uma lei de proteção à neutralidade da rede, em junho de 2012. No restante deste continente a discussão sobre o assunto varia de acordo com o país — operadoras de telefonia na França e na Alemanha, por exemplo, cobram uma taxa adicional por serviços Voip. Já na Rússia, há leis que permitem que provedores controlem o tráfego de determinados tipos de dados na internet de acordo com o que as empresas consideram ser prejudicial ao bom funcionamento da rede.

¹ PL 2126/11

² e-Democracia

³ Estadão

Estadão

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